Grã-Cruz da Ordem do Mérito Jurídico Militar – Superior Tribunal Militar
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Descrição
Grã-Cruz da Ordem do Mérito Jurídico Militar, composta com faixa, placa, barreta e caixa; criada pelo decreto 43195 de 20/02/1958. É concedida a militares, integrantes da Justiça Militar da União, membros do judiciário, a cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado reconhecidos serviços ou demonstrado excepcional apreço à JMU;
Em metal dourado e esmaltado e faixa em seda;
Medidas:
- Placa – 8,2 cm;
- Medalha – 5,9 cm;
- Barreta – 3,7 x 1,3 cm;
Em bom estado.
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