ORDEM DO MÉRITO JURÍDICO MILITAR GRAU OFICIAL • SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – COMPLETA
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Descrição
Ordem do Mérito Jurídico Militar grau Oficial, completa, com miniatura, barreta, roseta e na caixa. Foi criada pelo decreto 43195 de 20/02/1958. É concedida a militares, integrantes da Justiça Militar da União, membros do judiciário, a cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado reconhecidos serviços ou demonstrado excepcional apreço à JMU;
Em metal esmaltado;
Medem:
Medalha – 4,9 x 4,1 cm;
Miniatura – 2,3 x 1,8 cm;
Barreta – 3,2 x 1,3;
Roseta – 1,1 cm;
Em bom estado.
Informação adicional
| Peso | 0,1 kg |
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